INSS: veja casos que permitem auxílio e aposentadoria sem cumprir carência

INSS: veja casos que permitem auxílio e aposentadoria sem cumprir carência

Imagem: Rafa Neddereyerm

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui situações em que o segurado pode receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A regra geral para os benefícios por incapacidade exige 12 contribuições. No entanto, a legislação prevê exceções para determinados casos, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho e algumas doenças e condições previstas em uma lista oficial.

Em julho deste ano, o rol foi ampliado com a inclusão da gestação de alto risco. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada no Diário Oficial da União. Com a alteração, a lista passou a reunir 18 doenças e afecções que podem dispensar a exigência de carência.

O que é carência?

Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa realizar para ter direito a determinado benefício do INSS.

No caso do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, a exigência normalmente é de 12 contribuições mensais.

A dispensa, porém, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O trabalhador ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho, conforme as regras do benefício.

Gestação de alto risco

A inclusão da gestação de alto risco no rol de isenção de carência atende a uma determinação judicial e passou a valer com a publicação da nova portaria.

No caso do benefício por incapacidade temporária, é necessário comprovar que a condição provoca incapacidade para o trabalho pelo período exigido pela legislação. O INSS também realiza a avaliação médica correspondente.

Outros casos

Além das condições previstas na lista oficial, a legislação também dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Assim, uma pessoa que ainda não tenha completado as 12 contribuições pode, dependendo da situação, ter direito ao benefício por incapacidade mesmo sem cumprir o período mínimo de carência.

É importante destacar que a dispensa da carência não elimina os demais requisitos previdenciários. Cada pedido é analisado individualmente pelo INSS, considerando a qualidade de segurado, a incapacidade e a documentação apresentada.

Via: Agência Brasil

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