Sem reajuste desde 1993, multa por não votar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51; valor atualizado pelo IPCA passaria de R$ 27

Sem reajuste desde 1993, multa por não votar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51; valor atualizado pelo IPCA passaria de R$ 27

Imagem: José Cruz

 

A penalidade aplicada ao eleitor brasileiro que deixa de votar e não justifica a ausência em um turno das eleições segue congelada há mais de três décadas. Sem sofrer qualquer tipo de reajuste desde 1993, a multa atual cobrada pela Justiça Eleitoral varia de irrisórios R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno faltoso. Se o teto máximo da taxa tivesse sido corrigido oficialmente pela inflação acumulada do período, medida pelo IPCA, o valor atualizado passaria para cerca de R$ 27.

No passado, o sistema de infrações eleitorais passou por indexadores econômicos variados, operando desde o salário mínimo até a extinta Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Com o fim da UFIR no ano de 2000, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a base de cálculo de forma definitiva em R$ 35,13. Pelo Código Eleitoral, a multa deve corresponder a uma taxa de 3% a 10% deste montante. Na prática dos cartórios e sistemas digitais, o valor máximo de R$ 3,51 é emitido automaticamente via Pix ou guia para agilizar o atendimento de balcão e regularizações pela internet.

Impopularidade trava reajuste no Congresso Nacional

De acordo com o economista e advogado André Meerholz, a defasagem histórica da multa não avança para votação no Legislativo devido ao alto custo político.

“O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais. Uma multa alta desconsidera a profunda diferença de renda no Brasil. O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco”, avaliou Meerholz.

Por outro lado, o cientista político Antonio Lavareda destaca que a punição financeira baixa não retira a eficácia simbólica da lei. A obrigatoriedade do voto dita um forte comportamento social e torna a abstenção uma conduta publicamente reprovável, o que se reflete nas pesquisas de intenção de voto, onde mais de 90% dos entrevistados declaram intenção de comparecer às seções eleitorais. Atualmente, o projeto do Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no Senado, propõe elevar a penalidade para R$ 5.

Escalada histórica da abstenção e barreiras sociais

Apesar do caráter obrigatório, o não comparecimento às urnas no Brasil vem registrando recordes sucessivos. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, a abstenção superou a marca de 31 milhões de cidadãos, o equivalente a 20% do eleitorado apto — o maior índice para o período desde 1998. Nas eleições municipais de 2024, o cenário se agravou, atingindo 21,71% de ausências no primeiro turno e saltando para 29,26% no segundo turno, o que significa que praticamente 3 em cada 10 eleitores deixaram de votar.

Estatísticas compiladas pelo cientista político Jairo Nicolau apontam que o perfil do eleitor faltoso escancara a desigualdade educacional do país. A diferença de comparecimento às urnas entre analfabetos e pessoas com diploma universitário alcança 37 pontos percentuais. Além disso, a regularização digital acompanha essa disparidade: enquanto 47% dos universitários que faltaram em 2022 justificaram a ausência, apenas 17% dos eleitores com ensino fundamental incompleto fizeram o mesmo procedimento.

Para os especialistas, o foco do poder público deveria migrar da punição financeira para a eliminação de barreiras estruturais, ampliando políticas públicas como o transporte gratuito no dia do pleito e o suporte a mães chefes de família.

Quais são as punições para quem fica em débito?

Embora o valor financeiro da multa seja considerado simbólico, a quitação — que hoje pode ser feita de forma rápida via Pix pelo aplicativo e-Título — é indispensável. O eleitor que permanecer em débito com a Justiça Eleitoral sofre restrições severas em sua vida civil, ficando legalmente impedido de:

  • Obter ou renovar o passaporte;

  • Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;

  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou universidades públicas;

  • Receber salários de funções ou empregos públicos.

Além disso, o cidadão que acumular três ausências consecutivas em turnos eleitorais sem justificativa ou pagamento terá o título de eleitor cancelado, situação que acarreta a posterior suspensão e irregularidade do CPF, bloqueando a movimentação de contas bancárias e benefícios sociais.

Via: Bem Paraná

 

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