Fux suspende decisão de Dino e restabelece remoção de publicações sobre candidato à Presidência

Fux suspende decisão de Dino e restabelece remoção de publicações sobre candidato à Presidência

Imagem: Alejandro Zambrana/STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta segunda-feira (28), a decisão do ministro Flávio Dino que permitia a veiculação de conteúdos associando o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta proposta para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Com a liminar, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a retirada imediata das postagens do ar.

A decisão de Fux vale até que o plenário do STF analise o mérito da controvérsia. As plataformas digitais têm prazo de 24 horas para restabelecer a remoção dos conteúdos, incluindo uma publicação do humorista Antonio Tabet.

Divergência sobre liberdade de expressão e desinformação

O impasse jurídico envolveu decisões conflitantes entre integrantes da Suprema Corte e do TSE às vésperas do primeiro turno das eleições:

  • Decisão do TSE: Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça atendeu a pedido da defesa do candidato e ordenou a remoção de postagens sobre o tema por considerar a narrativa desinformativa e sem respaldo em fatos.

  • Decisão de Dino: No domingo (27), em resposta a recurso da defesa de Antonio Tabet, o ministro Flávio Dino cassou a ordem do TSE sob a justificativa de proteger a liberdade de expressão, destacando que a publicação não citava nominalmente o candidato.

  • Liminar de Fux: Ao acolher recurso da defesa de Flávio Bolsonaro nesta segunda (28), Fux argumentou que a decisão de Dino suspendeu uma tutela da Justiça Eleitoral em momento crítico da campanha e permitiu a circulação de informação reputada falsa pelo TSE.

Em sua fundamentação, Fux citou as medidas adotadas pelo próprio STF nos inquéritos das fake news e das milícias digitais para combater a desinformação, ressaltando que o colegiado deve se pronunciar sobre os limites da liberdade de expressão e a atuação da Justiça Eleitoral no pleito.

Via: g1

 

RRMAIS.COM.BR - "Noticias com Credibilidade" - Guaraniaçu-PR

Envie fotos, vídeos, sugestões de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.COM.BR pelo WhatsApp: (45) 9 9132-8230