Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil
Uma importante mudança na legislação trabalhista foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União. A Lei nº 15.371 regulamenta a ampliação da licença-paternidade no Brasil, estabelecendo um cronograma de aumento gradual do benefício nos próximos anos.
Para o ano de 2026, o período de afastamento permanece em cinco dias. A expansão começa a valer efetivamente em 2027, garantindo que o pai possa acompanhar os primeiros dias de vida do filho ou o processo de adaptação em casos de adoção, sem prejuízo ao salário ou ao emprego.
Cronograma de Ampliação
O benefício será estendido progressivamente conforme o quadro abaixo:
| Ano de Vigência | Duração da Licença |
| 2026 | 5 dias (manutenção do prazo atual) |
| 2027 | 10 dias |
| 2028 | 15 dias |
| 2029 em diante | 20 dias |
Os novos prazos também são aplicáveis a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
Estabilidade e Férias
A nova lei traz garantias extras para o trabalhador. Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o início da licença até um mês após o término do benefício. Além disso, o pai poderá emendar a licença com suas férias, desde que comunique a empresa com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou termo judicial.
Casos de Internação e Salário-Paternidade
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Prorrogação: Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido ligadas ao parto, a licença será suspensa e voltará a contar apenas após a alta hospitalar de ambos (o que ocorrer por último).
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Pagamento: O salário-paternidade será custeado pela Previdência Social, seguindo moldes semelhantes ao salário-maternidade. Para garantir o direito, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção.
A medida busca fortalecer o vínculo familiar e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades nos primeiros cuidados com os filhos.
Via: Agência Brasil
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