Prazo para entrega da Declaração do ITR 2026 expira nesta quarta-feira (30)

Prazo para entrega da Declaração do ITR 2026 expira nesta quarta-feira (30)

Imagem: Sistema Faep

 

Termina nesta quarta-feira, 30 de setembro, o prazo oficial para que os proprietários rurais enviem à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2026. A apresentação é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural a qualquer título.

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o montante total do imposto devido, com valor mínimo fixado em R$ 50. A notificação e o documento para quitação da sanção são gerados no ato da transmissão em atraso.

A irregularidade também pode acarretar sérias restrições ao produtor rural, incluindo o bloqueio da Certidão Negativa de Débitos (CND) da propriedade e a impedimento de obtenção de crédito rural junto a instituições financeiras.

Como enviar a declaração

O envio pode ser realizado diretamente pelo portal de serviços da Receita, na seção referente a imóveis e declarações do ITR.

Vale destacar que a Receita Federal atualizou as regras de transmissão: imóveis com área superior a 100 hectares, que antes exigiam o envio exclusivo via sistema online, agora também podem utilizar o programa gerador do ITR 2026 baixado no computador, igualando o procedimento para todas as extensões territoriais.

Cálculo e forma de pagamento

O valor do imposto é apurado mediante a aplicação de alíquotas progressivas sobre o Valor da Terra Nua (VTN) tributável, definido pelo município conveniado com o Fisco ou, na ausência deste, com base nos índices apurados pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). A taxa varia conforme a extensão do imóvel e o Grau de Utilização da terra.

O tributo apurado pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Para valores totais abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser efetuado em cota única até o próprio dia 30 de setembro.

Via: Alerta Paraná

 

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